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- DIREITO CIVIL
O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as
relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que
comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito
civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas
cotidianas.
O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento
jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de
2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.
O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e negócios jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos, à família e às sucessões (estas
últimas, ou sejam, a quem os bens atribuídos após a morte de
alguém). Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza
civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no âmbito do direito
comercial ou direito de empresa.
A aplicação das normas de direito civil, no âmbito do processo judicial,
é regulado pelo Código de Processo Civil, bem como o Código Civil em
determinadas circunstâncias excepcionais.