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- Execução de alimentos
Um dos grandes problemas atuais sofridos por diversas Mães e Pais se referem a ausência de pagamento da pensão alimentícia, pois quem deveria auxiliar no sustento dos Filhos se esquece que os Filhos precisam se alimentar, se vestir, estudar, comprar remédios e etc...
Como sempre falo para meus clientes, os Filhos não vivem de vento, mas infelizmente, aquele que deveria pagar a pensão, não se abala ou se preocupa se o Filho esta passando fome.
Um dos primeiros pontos de partida para impor responsabilidade à aquele que não detém a guarda dos Filhos é a fixação de alimentos, que possui objetivo dividir o sustento dos Filhos entre os Pais.
Após fixados esses alimentos, surgem outras dificuldades, pois aquele que deveria contribuir com o sustento dos Filhos, mesmo com a obrigação de pagar pensão alimentícia definida judicialmente, muitas vezes se utiliza de diversas desculpas para se esquivar das obrigações, sobrando para aquele que detém a guarda sustentar o Filho sozinho.
Essa ausência de pagamentos da pensão alimentícia não pode ser aceita, muito menos desprezada, mesmo que a Mãe ou o Pai que detenha a guarda do Filho tenha condições de sustentar o Filho sozinho, é necessário observar que a prestação de alimentos é um dever e não uma opção.
Sendo um direito do Filho de receber e de cobrar os alimentos atrasados, surge muitas dúvidas de como funciona o processo para cobrança desses alimentos atrasados.
Para cobrança judicialmente dos alimentos atrasados atualmente existem duas formas, ou melhor, dois processos.
O primeiro processo é o mais conhecido pelo "Rito de Prisão", sim, é aquele que se o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não pagar, poderá ser levado a prisão pelo prazo máximo de 3 meses.
Neste processo pelo "Rito de Prisão" somente é possível cobrar os últimos 3 meses em atraso e as parcelas que vencerem durante o processo. Além, de que, com apenas 1 mês em atraso já é possível entrar com este processo.
Neste processo pelo "Rito de Prisão" o devedor será intimado para pagar a quantia devida ou apresentar justificativa do porque não pagou em até 3 dias. Passados esse prazo, não tendo efetuado o pagamento, ou apresentando justificativa que não seja aceita pelo Juiz, será expedido o mandado de prisão.
Passado o período de prisão, caso o responsável pela pensão alimentícia não tenha pago a dívida alimentar, então o processo pode ser revertido para o 2º meio de cobrar alimentos, o processo pelo "Rito de Penhora".
O Processo pelo "Rito de Penhora", além da conversão acima debatida, ele pode ser proposto para cobrar todo período de pensão alimentícia atrasada, ou seja, desde o momento em que fixou-se os alimentos.
Este processo, basicamente, após ter entrado com ele, o Juiz mandará o responsável pelo pagamento da pensão em atraso, pagar a dívida em 15 dias sob pena de ter todos os bens penhorados
Caso o devedor dos alimentos não pague o débito alimentar, terá seus bens penhorados.
Basicamente essas são as formas de cobrar judicialmente os alimentos atrasados e a expertise de nossos advogados aumentam o índice de sucesso da cobrança desses alimentos atrasados.
Caso ainda persista alguma dúvida, fique a vontade em nos contatar, teremos o maior prazer em esclarecer todas as dúvidas e encontrar a melhor solução para seu caso.
Fonte imagens: CNJ