Atualmente o número de pedidos de divórcio na pandemia aumentou imensamente em decorrência do convívio intenso das famílias isoladas, trazendo conflitos, tensões e estresse.



    Muito tem sido feito a busca das pessoas sobre informações de "como proceder com  o divórcio", "divórcio online" e "divórcio rápido."



    Importante mencionar, que o divórcio online ainda não existe, mas, com a evolução dos serviços do judiciário, como a implantação do processo eletrônico, é possível fazer  o divórcio sem ter que ir até o Fórum.



   Até mesmo a assinatura dos documentos como procuração, contrato de honorários e demais documentos, podem ser feito online ou digitalizados!



    O processo de divórcio pode ser feito por via judicial ou extra judicial. O processo judicial é feita de forma eletrônica e são divididos em divórcio litigioso e divórcio consensual. 



      Importante mencionar também, que não se faz necessário discutir sobre as questões que envolvem os filhos, como guarda, visitas e fixação de alimentos, podendo serem resolvidos de forma apartada e posteriormente.



   O Divórcio Judicial Consensual é o mais prático de todos e costuma ser muito rápido, pois estando ambos de acordo com as divisões de bens, com apenas uma petição na qual constará todas as informações (divisão de bens, em relação a voltar o nome solteira e etc) e assinatura dos interessados, basta requerer através do advogado contratado a homologação do Juiz, que apreciará os pedidos e homologará o divórcio proposto. Neste procedimento de divórcio consensual não é necessário a realização de audiência, sendo exceção a realização desta, já que as partes já concordaram com os termos ao assinarem a petição. Conforme mencionado, não é necessário tratar as questões dos Filhos no divórcio, porém, caso exista Filhos menores, o processo poderá levar um tempo a mais em razão da necessidade da manifestação do Ministério Público no processo a respeito do menor.



    O Divórcio Litigioso é realizado por via judicial, porém por existir controvérsias sobre as questões do divórcio como divisão de bens por exemplo, fará com que a conclusão do processo leve mais tempo, já que o Juiz analisará as pretensões de cada parte, necessitando de produção de provas e até mesmo audiências. Neste tipo de processo é comum a realização de audiência de conciliação. Sendo que cada parte deverá estar representado por advogado próprio.


      O Divórcio Extrajudicial, também conhecido por ser o Divórcio Realizado em Cartório, através da contratação de um advogado para representar ambos, sendo necessário que as partes estejam de acordo com os termos do divórcio e divisão e bens. Neste procedimento, não é possível realizar em caso de existirem Filhos menores ou incapazes ou até mesmo gravidez.



    Após feito a escolha do procedimento a ser seguindo, de acordo com a situação de cada casal, deve-se realizar a contratação de advogado, lembrando que o advogado é necessário para todos os procedimentos de divórcio elencados, seja Judicial ou Extrajudicial.



        Em relação a questão que envolve os Filhos, é possível entrar com pedidos de fixação de alimentos, oferta de alimentos (Pai), guarda e regulamentação de visitas. Esses processos podem serem feitos de forma separada, não sendo necessário ter a guarda definida para pedir ou oferecer alimentos aos Filhos.



      Importante destacar, que nesses processos de interesse dos Filhos também não é necessário esperar a ação de divórcio, sendo possível entrar com os pedidos desde o momento da separação de fato.



    Caso tenha interesse ou dúvidas sobre o processo de divórcio, fique a vontade em nos contatar.



Tel: +55 11 94787-4047



Fonte imagem: CNJ

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