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- INVENTÁRIO - RECOLHIMENTO DE ITCMD COM BASE NO VALOR DO IPTU E NÃO VALOR VENAL
Além de todo sofrimento que os familiares passam ao perder um ente querido, ainda precisam se preocupar com o inventário.
O inventário é obrigatório e deve ser realizado dentro do prazo legal sob pena de incidência de multa de até 20% (vinte por cento).
O inventário dependendo da existência e quantidade de bens a partilhar pode se tornar caro.
Principalmente quando há necessidade de divisão de bens imóveis que se faz necessário o recolhimento do imposto ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação).
Em São Paulo o cálculo do imposto sobre os bens imóveis é feito em 4% (quatro por cento) do valor venal de referência.
Porém, conforme diversas decisões favoráveis, tem-se decidido que o cálculo do ITCMD em 4% (quatro por cento) deve ser feito com base no valor venal do IPTU e não do valor venal de referência do imóvel.
Um imóvel com valor venal de referência em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o imposto será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Esse mesmo imóvel com valor venal do IPTU em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) será de
R$ 14.000,00.
Uma diferença de R$ 6.000,00 (seis mil reais)!
Além do pedido para diminuição do imposto à ser cobrado, também é possível pedir a restituição para aqueles que recolheram o imposto e não sabiam dessa possibilidade de recolhimento do tributo ITCMD com base no valor venal do IPTU.
Assim, quando for realizar o inventário não se esqueça de contratar advogado com ampla experiência em inventários e em tributos, pois somente assim conseguirá garantir o recolhimento do tributo com valor menor do que atualmente é cobrado pelo Governo do Estado de São Paulo.
Temos ampla experiencia em realização de inventário e também em processos para diminuição no recolhimento do ITCMD e restituição dos valores pagos indevidamente.
Para mais informações:
Tel: +55 11 94787-4047